Uma grande duvida entre trilheiros e pilotos de moto é: pode ou não transportar a moto com a tampa caçamba da pick-up aberta?
Muitos improvisam de várias formas...como por a moto em cima da tampa da caçamba, pedir a terceira placa sem o lacre e amarrar com uma "gambiarra", etc...
Agora o problema já está resolvido. Já está em vigor uma nova lei que permite andar com a tampa aberta, mas tem varias exigências:
•As cargas nao deverão ocultar as luzes,"incluidas as luzes de freio,os indicadores de direção (setas) e os dispositivos refletores, ressalvada, entretanto a ocultação da lanterna de freio elevada ("brake light");
•Será obrigatorio o uso de sgunda placa traseira de identificação nos veículos na hipótese do transporte eventual de carga ou bicicleta resultar no encobrimento, total ou parcial, da placa traseira.A segunda placa traseira de identificação será posta em local visivel, ao lado direito da traseira do veículo, podendo ser instalada no pára-choque ou na carroceria, admitida a utilização de suportes adaptadores. A segunda placa de identificação será lacrada na parte estrutural do veiculo em que estiver instalada (pára-choque ou carroceria)
Atenção: a 3ª placa deverá ser lacrada pelo Detran ou CIRETRAN de sua cidade.
Está nova Resolução atende pelo número 349, datada de 17 de maio de 2010 e traz em seu bojo 4 capitulos.esta matéria é relacionada ao transporte de moto. Como pode ser visto logo no Capitulo I, artigo 1º. Nele o legislador quis apontar a sua abrangência: "estabelecer critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veiculos classificados na especie automovel, caminhonete, camioneta e utilitario".
•Ás cargas que sobressaiam ou se prejetam além do veículo para trás ,deverão estar bem visíveis e sinalizadas.no periodo noturno, esta sinalização deverá ser feita por meio de uma luz vermelha e um dispositivo refletor de cor vermelha.
•O balanço traseiro (carga sobre a caçamba) não deve exceder 60% do valor da distancia entre os dois eixos. Assim as motos transportadas podem ficar com partes dela "para fora" da tampa. Caiu então um antigo mito muito utilizado pelos Policiais Rodoviarios.
•Só será admitida a circulação com compartimento de carga aberta apenas durante o transporte de carga indivisivel que ultrapasse o comprimento da caçamba ou do compartimento de carga.
Pronto, agora você que tem o problema da sua "magrela" não couber na caminhonete,está resolvido seu problema. É só seguir estas poucas exigencias e está resolvido.
fonte: revista pró moto
O blog é legal. Sugestão. As carretinhas têm documentos (crlv) e não pagam impostos, porque não pensar em documentar as motos de trilha do mesmo modo?
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